RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga

Reative o seu RNTRC no SETCERGS com até 53% de desconto.

O SETCERGS é homologado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para realização de cadastros, alterações e recadastros do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Para informações e assessoria sobre o RNTRC, entre em contato com o setor de registros RNTRC do SETCERGS.

Inclusão de veículos:

Para inclusão de veículos, solicite a taxa por e-mail informando o CNPJ e o número de automotores/implementos desejados.
Na resposta serão encaminhados o boleto e as orientações para o andamento do processo.

Valores para inclusão:

Serviços gratuitos:

O SETCERGS faz gratuitamente a exclusão de placas.

Cadastro:

O cadastro da empresa no RNTRC é gratuito. Basta enviar a documentação listada no link abaixo por e-mail ou levar pessoalmente na sede do SETCERGS.
Lista de documentos para cadastro:
Mais informações pelo e-mail atendimento@setcergs.com.br

 Reativação:

A reativação é obrigatória para Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC no RNTRC em que o registro apresente situação de VENCIDO ou SUSPENSO CAUTELARMENTE. A suspensão pode ocorrer, dentre outras, na situação de não realização da Revalidação Ordinária requisitada pela ANTT, nos termos do inciso II do Art. 15 da Resolução ANTT nº 5.982/2022.

Nas hipóteses de o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do transportador estar na situação: “Suspenso Cautelarmente”, “Suspenso” ou “Vencido”, o transportador poderá realizar a reativação de seu registro.

REQUISITOS PARA REATIVAÇÃO DO REGISTRO RNTRC:

O transportador deverá atender aos requisitos previstos no Art. 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022 para que possa regularizar seu registro junto ao RNTRC. O RNTRC do transportador terá a situação alterada para “Ativo” na hipótese de atendimento dos requisitos e, ainda, a inclusão de, ao menos, 1 (um) veículo automotor em sua frota, sendo que, caso o transportador conclua a reativação e não possua veículo cadastrado em sua frota, o registro terá a situação alterada para “Pendente”, a qual se constitui situação impeditiva para a realização de transporte remunerado de cargas.

Ressaltamos que, dentre os requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022, é necessário que o transportador esteja com situação cadastral “Ativa” junto à Receita Federal do Brasil e, caso seja pessoa jurídica, que possua atividade econômica (CNAE) relativa ao transporte rodoviário de cargas.

Forma de atendimento:

Atendimento para público em geral, presencial ou por e-mail,
de segunda-feira à sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
Para mais informações: (51) 3342.9299, whatsapp (51) 99967-2486
ou e-mail atendimento@setcergs.com.br

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Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

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