
RESTRIÇÕES PARA O TRÂNSITO DE CAMINHÕES
BR290/RS (Freeway) de 20/12 até o Carnaval/2023:
Restrição de veículos transportando produtos perigosos no trecho entre o Km 00 – Osório e Km 92 – Posto da PRF próximo à divisa POA-Canoas.

Rota do Sol
O DAER dispõe sobre a regulamentação da circulação de veículos e combinações de veículos de transporte de carga com PBTC até 57 toneladas, transportando todos os tipos de carga (excetuando-se cargas perigosas).
Segue a regulamentação do trânsito de veículos e combinações de veículos de carga (CVC) e de passageiros, ao longo dos trechos da RSC-453 (do km 141,53 ao km 255,77) e ERS-486 (do km 0,00 ao km 38,66) na alta temporada, período compreendido entre 1º de dezembro e 31 de março.
Fica proibida a circulação de veículos e as combinações de veículo de carga (CVC) e de passageiros, com comprimento acima de 14m (quatorze metros) até 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros), número de eixos superior a 3 (três) e acima de 23t (vinte e três toneladas) até 57t (cinquenta e sete toneladas) de Peso Bruto Total Combinado – PBTC ou Peso Bruto Total – PBT, nos seguintes horários e dias:
I – Caxias do Sul (Rodovia RSC-453)
– das 14h às 22h nas sextas-feiras e domingos
– das 7h às 12h nos sábados
II – Acesso à São Marcos – Acesso à Cambará do Sul (Rodovia RSC-453)
– das 7h às 10h nas segundas-feiras
– das 14h às 22h nas sextas-feiras e domingos
– das 07h às 12h nos sábados
III – Acesso a Cambará do Sul – Terra de Areia (Rodovias RSC-453 e ERS-486)
– das 7h às 10h nas segunda-feira
– das 18h às 07h de segunda a quinta-feira
– da 0h às 7h nas sextas-feiras
– das 14h às 22h nas sextas-feiras e domingo.
– das 7h às 12h nos sábados
Fica vedado o tráfego dos veículos citados no Carnaval, entre 0h de sexta-feira até às 10h de quarta-feira de cinzas.
Excetuam-se desta proibição os veículos e as combinações de veículos de carga que sejam prestadores de serviços públicos para distribuição de energia elétrica, telefonia, água e esgoto, coleta e/ou transporte de lixo ou destinados ao abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV/GLP) e desde que estejam comprovadamente prestando atendimento aos municípios lindeiros às rodovias e/ou estabelecimentos instalados nas proximidades destas, sem que haja a possibilidade de outro trajeto, devendo obrigatoriamente portar comprovação de origem e destino da carga transportada.
Terão livre circulação, nos trechos mencionados e desde que respeitadas as dimensões citadas, os veículos e as combinações de veículo de carga e de passageiros, com comprimento até de 15m (quinze metros), até 3 (três) eixos e até de 23t (vinte e três
Toneladas) de Peso Bruto Total Combinado – PBTC ou Peso Bruto Total – PBT.
O transporte de produtos perigosos, relacionados na Decisão Normativa 127/19, permanece proibido na Rota do Sol. A área atravessa a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, onde se encontra a Área de Preservação Ambiental (APA) Rota do Sol), Estação Ecológica Estadual Aratinga e Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa.