Medida corrige diferenças técnicas entre equipamentos e atende pleito de entidades do setor
Os postos de controle e pesagem localizados nas fronteiras de Santana do Livramento–Rivera, Jaguarão–Rio Branco e Quaraí–Artigas passaram a aplicar uma margem de 3% de tolerância na fiscalização do peso bruto total (PBT) dos veículos de carga.
A mudança foi oficializada pela Resolução nº 18/2025, publicada em 23 de setembro pela Dirección Nacional de Transporte do Uruguai. A iniciativa busca corrigir discrepâncias entre os equipamentos de pesagem — estáticos nos passos de fronteira e dinâmicos em outras regiões do país — e padronizar a margem de tolerância adotada nos postos de controle.
A medida representa um avanço para os transportadores, já que reduz o risco de penalizações por diferenças técnicas dos sistemas de medição. A decisão também atende a uma reivindicação histórica da Associação de Transportadores de Jaguarão (ADETRANS), com apoio da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), que vinha defendendo maior segurança jurídica e isonomia no processo de fiscalização.
Fonte: Dirección Nacional de Transporte do Uruguai / ABTI. Edição Jornalismo SETCERGS