Tire suas dúvidas sobre o bloqueio de CIOT para fretes abaixo do piso mínimo

Consultoria do SETCERGS orienta sobre regra que entra em vigor em 24 de maio e complementa as medidas já adotadas com a MP 1.343/2026 e a Resolução 6.078/2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (24/4), no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 6/2026, que estabelece o bloqueio do registro de operações de transporte com valor de frete abaixo do piso mínimo. Pela nova regra, se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema impede a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Sem o CIOT, a operação não pode ser formalizada.

A portaria entra em vigor em 24 de maio de 2026 e complementa as medidas já adotadas com a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026.

De acordo com a ANTT, o CIOT deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A portaria torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única de informação entre contrato e execução.

Essa integração permite rastrear toda a operação e reduz inconsistências. O descumprimento gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

Consultoria 

As mudanças da MP 1.343/2026 e a Resolução 6.078/2026 têm gerado muitas dúvidas aos transportadores. Para auxiliar neste processo, o SETCERGS oferece gratuitamente para associação o serviço de consultoria. Nesta quarta-feira (29/4) o Café com o Jurídico, que terá como foco as atualizações da Portaria nº 06/2026 da ANTT, com ênfase nas novas regras operacionais do CIOT. O encontro será realizado em formato 100% online, das 9h às 11h.

Fonte:  ANTT e Jornalismo SETCERGS

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