Termina nesta terça o prazo para aderir ao projeto Trânsito Livre que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais

De acordo com as regras do projeto, os participantes devem ser indicados pelo SETCERGS, entidade representativa do setor de transporte

O prazo para que as transportadoras solicitem ao SETCERGS a indicação para o projeto Trânsito Livre, que dispensa a parada obrigatória de veículos nos postos fiscais do Rio Grande do Sul, termina nesta terça-feira (30/6). A iniciativa da Receita Estadual tem o objetivo de agilizar, modernizar e simplificar os processos de fiscalização e as obrigações para contribuintes em conformidade, reduzindo custos operacionais e proporcionando maior eficiência logística no Estado. 

O programa contempla os postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101). Desde sua criação, no segundo semestre de 2024, mais de 27 mil cargas, transportadas por onze empresas de alta representatividade no setor, circularam pelos postos fiscais sem necessidade de parada.  

Como fazer a adesão:

1 – A transportadora deve entrar em contato com o SETCERGS, entidade representativa do setor, e pedir o termo de indicação para o projeto Trânsito Livre. 

2 – As transportadoras devem estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco.  

3 –  O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.  

4 – Após a aprovação, que pode levar dez dias, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita, que contém um QR Code. O material deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine, para facilitar a identificação pelos fiscais.

Com a adesão ao projeto, fica dispensada a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. Permanecem obrigatórios apenas os procedimentos aplicáveis às mercadorias sujeitas a controles específicos de trânsito previstos na legislação, como soja, gasolina e resina de pinus, bem como às operações selecionadas pelos sistemas de monitoramento e análise de risco da Receita Estadual para fins de fiscalização. 

Fonte: Jornalismo SETCERGS

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