SETCERGS recebe Comando Rodoviário da Brigada Militar para reforçar parceria

Encontro busca fortalecer o diálogo entre as instituições

Na tarde desta terça-feira, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, recebeu o Comando Rodoviário da Brigada Militar para um encontro focado no fortalecimento da parceria entre as instituições.

O evento teve como objetivo discutir temas de interesse comum, como a fiscalização da Lei do Motorista e a segurança nas rodovias do estado.

“Vocês são verdadeiros anjos da guarda para nós, transportadores, tanto no aspecto institucional quanto no cotidiano. O caminho para avançarmos é o diálogo contínuo e o entendimento mútuo sobre o que precisa ser feito e como devemos agir, especialmente em relação a questões como a legislação e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei do Motorista, que impactam diretamente o nosso setor”, afirmou Delmar Albarelo, presidente do SETCERGS.

O encontro contou com a presença do Coronel PM André Luiz Stein, comandante rodoviário da Brigada Militar, que enfatizou a importância de uma atuação conjunta, sem comprometer o bom andamento das operações no setor de transporte.

“A segurança viária não se limita apenas ao trânsito, mas também envolve a proteção de todos os usuários das rodovias. Além disso, a segurança pública, com foco na prevenção de incidentes e crimes, como roubos, continua sendo uma prioridade constante”, afirmou Stein.

Andressa Scapini, superintendente de Relações de Trabalho do SETCERGS, também participou do encontro e ressaltou a necessidade de uma abordagem cuidadosa sobre os aspectos da Lei do Motorista.

“Embora o Código Brasileiro de Trânsito seja o principal instrumento de fiscalização, não podemos desconsiderar a legislação trabalhista, que também regula essa questão. A convenção coletiva, por meio de seus instrumentos jurídicos, permite o fracionamento e a flexibilização da jornada dentro dos limites legais, sendo essencial que os órgãos fiscalizadores estejam cientes dessa possibilidade. O Código de Trânsito, por exemplo, estabelece um intervalo de 11 horas entre jornadas, mas a convenção coletiva pode prever ajustes, sempre dentro da legalidade. Isso porque o julgamento da ADI 532 trouxe diretrizes importantes, permitindo que determinados pontos sejam negociados por meio de convenção coletiva”, explicou Andressa Scapini.

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