Treinamento acontece no próximo dia 26 de maneira híbrida
O treinamento para transporte de produtos perigosos, “Atendimento a Emergências – Primeiro no Local”, será realizado no dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, das 9h às 12h, na sede do SETCERGS, localizada na Avenida São Pedro, 1420 em Porto Alegre/RS. Com uma carga horária de 3 horas, o curso será ministrado no formato presencial pelo instrutor Gilberto Cheiran.
O treinamento tem como objetivo apresentar aos participantes as normas relacionadas ao transporte de produtos perigosos, especialmente em situações de acidente, abordando responsabilidades perante as autoridades, apoio técnico aos envolvidos, mitigação de riscos e os custos das infrações em caso de dano ambiental. Ainda serão analisadas situações reais em que a atuação das empresas foi decisiva para reduzir danos e evitar ações predatórias em acidentes envolvendo o transporte desses materiais. Além disso, o curso descreverá as responsabilidades no atendimento emergencial e no tratamento posterior, conforme estabelecido pelas normas, atendendo às exigências de clientes, fornecedores e do mercado, visando reduzir riscos para pessoas, veículos, instalações e o meio ambiente.
O treinamento é direcionado a diretores, gestores operacionais, profissionais de segurança e demais envolvidos nas atividades relacionadas ao transporte de produtos perigosos e atendimento a emergências e inclui a apresentação de eventos envolvendo o transporte de produtos perigosos, a legislação aplicada ao setor (com destaque para a Resolução 5.998 da ANTT, em vigor desde 1º de junho de 2023, que atualizou e unificou o regulamento, trazendo mudanças significativas), a atuação dos responsáveis durante e após os eventos, as responsabilidades do expedidor e embarcador, a elaboração de planos de ação e relatórios simulados, as causas mais frequentes e as penalidades previstas.
O módulo também aborda as implicações legais da Lei 9.605, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, cujas penalidades podem variar de multas a reclusão, considerando que o artigo 2º imputa a responsabilidade ao infrator, que nem sempre é o proprietário. A nova legislação, baseada na 22ª edição do Orange Book da ONU e em recentes recomendações normativas globais, reforça a importância do alinhamento dos envolvidos às exigências regulatórias e de mercado, visando maior segurança e mitigação de impactos ambientais no transporte de produtos perigosos e não perigosos.
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