Orientações buscam reduzir devoluções de processos e ampliar a segurança operacional no transporte rodoviário de cargas
Os processos de registro, reativação e inclusão de veículos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) têm apresentado alto índice de devoluções devido a inconsistências na documentação. Os principais problemas estão relacionados à categoria do veículo, à classificação no CRLV e à formalização dos contratos. Diante desse cenário, o SETCERGS atua para orientar seus associados, contribuindo para o correto cumprimento das exigências e para a redução de entraves operacionais.
Categoria e classificação do veículo
Um dos motivos mais frequentes de indeferimento é a categoria do veículo. Para o transportador rodoviário de cargas, o veículo deve constar obrigatoriamente como “aluguel” no CRLV. Veículos registrados como particular não são aceitos, o que inviabiliza sua inclusão no RNTRC. Outro ponto essencial é a espécie/tipo do veículo, que deve estar claramente identificado como caminhão, caminhão-trator ou caminhão de carga. Classificações diferentes dessas, como “passeio” ou similares, resultam na recusa imediata do processo. Além disso, o veículo deve estar corretamente vinculado ao CNPJ da empresa. Quando não estiver registrado em nome da transportadora, é obrigatória a apresentação de contrato de arrendamento, locação ou comodato, conforme a regulamentação vigente.
Atenção aos contratos
Os contratos continuam sendo o principal motivo de devolução dos processos. Para serem aceitos pela ANTT, devem conter data de início e data de término, com prazo máximo de até cinco anos. Não é permitida, em nenhuma hipótese, a inclusão de cláusulas de renovação automática ou de possibilidade de renovação, ainda que condicionadas a acordo entre as partes. Qualquer menção à renovação invalida o documento. Encerrado o prazo contratual, é necessário elaborar novo contrato e realizar novo processo, não sendo admitida a continuidade automática do vínculo.
Responsável Técnico (RT)
Para obter ou manter o registro no RNTRC/ANTT, é obrigatória a indicação de um
Responsável Técnico (RT), que deve possuir certificação emitida pelo SEST SENAT. O RT é o profissional designado para assegurar que as operações de transporte rodoviário de cargas estejam em conformidade com as normas da ANTT, atuando como representante da empresa junto à Agência.
Reativação de registros
Também é comum a situação de empresas com registro antigo, que ficaram sem frota por determinado período. Nesses casos, o cadastro pode ser suspenso, sendo necessária a reativação para a retomada das atividades. O procedimento é semelhante ao de uma nova abertura e exige documentação equivalente. Tanto na abertura quanto na reativação, o processo ocorre em duas etapas: primeiro, o registro ou a reativação da empresa, com a emissão do certificado; depois, a inclusão dos veículos no RNTRC. Sem o registro ativo da empresa, não é possível vincular veículos ao CNPJ. Atualmente, a maioria dos pedidos de inclusão de veículos retorna para correção em razão de falhas contratuais, divergências no CRLV ou classificação inadequada dos veículos. A análise criteriosa da documentação e a correta interpretação das exigências são fundamentais para garantir a regularidade da atividade no transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Jornalismo Setcergs