SETCERGS celebra desoneração da folha de pagamento: Impacto positivo no setor

Presidente do Sindicato afirma que medida é essencial para amenizar dificuldades vividas pelas empresas de transporte e logística

A medida é vista pelo Sindicato das Empresas de Transporte e Logística – SETCERGS, como uma ferramenta fundamental para estimular o crescimento econômico do país, buscando oferecer maior competitividade para as empresas.

A aprovação do projeto de desoneração da folha de pagamento pelo Senado Federal, na noite de quarta-feira (26/10), foi recebida com alívio pelo presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo.

“Apesar dos desafios que enfrentamos, nós, transportadores, encontramos algum alívio no reconhecimento e apoio que temos recebido por parte de parlamentares sensíveis às dificuldades do nosso setor. É fundamental que tanto as autoridades quanto a sociedade compreendam a grande importância do transporte no nosso cotidiano e a necessidade contínua de sustentarmos essa atividade”, afirmou.

Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

A matéria, relatada pelo senador ngelo Coronel (PSD-BA), desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Conforme a Agência Senado, para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. O Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, prevê o texto.

Entenda o caso

Em 2011, a desoneração da folha de pagamento foi introduzida como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Ela foi instituída por meio da Lei 12.546/11, sendo obrigatória e beneficiando empresas de setores como hotelaria, vestuário, tecnologia da informação e construção civil.

Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários conforme a receita bruta da empresa. A depender do faturamento do negócio, esse modelo pode ser muito mais vantajoso financeiramente do que se basear na folha de pagamento.

Em 2015, com a Lei 13.161, a legislação passou por modificações que ampliaram o seu alcance, já que mais segmentos de mercado passaram a ser contemplados. A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, este seria o último ano em que a medida seria válida. Agora, havendo a sanção presidencial, ela será mantida até 2027.

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