Transportadores devem comprovar contratação para evitar suspensão do registro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (02/09) portaria que regulamenta a fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A medida estabelece que, sem comprovar as apólices exigidas, o transportador terá o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso e ficará impedido de operar.
A exigência inclui três modalidades: o RCTR-C, que cobre danos à carga; o RC-DC, voltado a roubos e furtos, e o RC-V, que garante cobertura por danos a terceiros causados pelo veículo. A fiscalização ocorrerá de forma presencial nas rodovias e de forma eletrônica (a partir de março de 2026).
A norma também detalha a responsabilidade em casos de subcontratação e reforça que o transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e RC-DC vinculada ao RNTRC.
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Fonte: ANTT / Edição Jornalismo SETCERGS