Confira as normas que afetam os veículos de carga em todo país
Para promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA DIOP Nº 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, que determina a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2021.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação no ano de 2021.
No Estado do Rio Grande do Sul não haverá restrição de circulação no feriado de carnaval de 2021.
Confira abaixo os dias e horários das restrições de tráfego previstas para o ano de 2021:
CARNAVAL
12/02/2021
sexta-feira
16:00 às 22:00
13/02/2021
sábado
06:00 às 12:00
16/02/2021
terça-feira
16:00 às 22:00
17/02/2021
quarta-feira
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
01/04/2021
quinta-feira
16:00 às 22:00
02/04/2021
sexta-feira
06:00 às 12:00
04/04/2021
domingo
16:00 às 22:00
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
12/11/2021
sexta-feira
16:00 às 22:00
13/11/2021
sábado
06:00 às 12:00
15/11/2021
segunda-feira
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
24/12/2021
sexta-feira
14:00 às 22:00
25/12/2021
sábado
06:00 às 12:00
26/12/2021
domingo
16:00 às 22:00
31/12/2021
sexta-feira
14:00 às 22:00
01/01/2022
sábado
06:00 às 12:00
02/01/2022
domingo
16:00 às 22:00
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE:
FESTEJOS JUNINOS
23/06/2021
quarta-feira
16:00 às 22:00
24/06/2021
quinta-feira
12:00 às 20:00
Fonte: PRF
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