A limitação é por conta do aumento do fluxo de trânsito nas estradas no final de ano e que se estende até o carnaval
A decisão normativa 150/2023 que dispõe a restrição de veículos de cargas em rodovias estaduais durante o período de festas do final de ano, segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER refere-se ao dia e horário:
29/01 – 14h às 22h
30/12 – 06h até meio dia
01/01 – das 16h até as 22h.
Veículo de carga com produtos perigosos
De acordo com a resolução 4.513 a restrição de trânsito para veículos com produtos perigosos na freeway começou a partir do dia 20/12, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
Trecho entre o Km 00 – Osório e Km 92 – Posto da PRF próximo à divisa POA-Canoas:
- Todos os dias da semana no horário entre 22h e as 06h, nos dois dois sentidos do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS.
Período entre 20 de dezembro e o carnaval, o tráfego de veículos transportadores de produtos perigosos no sentido de maior fluxo do trecho compreendido entre o km 00 e o km 92 da BR¬290/RS:
– sextas-feiras, no sentido do litoral, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 12 horas do dia seguinte;
– Aos domingos, no sentido da capital, a proibição se dará no período compreendido entre as 15 horas e as 06 horas do dia seguinte; e
– Na terça-feira do período de carnaval, no dia 1º do ano e na véspera deste, a proibição se dará a partir das 15 horas, salvo, nesses últimos dois casos, se for sábado.