Função é essencial para manter o RNTRC ativo e evitar penalidades junto à ANTT
Em conformidade com as disposições da Resolução ANTT nº 5.982/2022, que regulamenta o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), as empresas transportadoras das categorias ETC (Empresa de Transporte de Cargas) e CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas) devem obrigatoriamente designar um Responsável Técnico.
De acordo com o Artigo 13, o Responsável Técnico é a pessoa com capacidade civil plena, que atuará em nome da empresa no cumprimento das normas que disciplinam a atividade de transporte rodoviário de cargas. Em caso de substituição do Responsável Técnico, a empresa deverá comunicar formalmente à ANTT, conforme o procedimento estabelecido no Art. 8º da referida Resolução.
Curso Específico para Responsável Técnico
Conforme o Artigo 14, o curso específico destinado ao Responsável Técnico deve ser ministrado com base na estrutura curricular mínima publicada pela ANTT, abordando os principais temas relacionados à operação e à regulação do transporte rodoviário de cargas. A aprovação no curso ocorrerá exclusivamente mediante prova eletrônica, elaborada e aplicada sob as regras da ANTT.
• O candidato será considerado aprovado se obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação.
Importância do Cumprimento
O atendimento a essa exigência é condição obrigatória para o registro e manutenção ativa do RNTRC da empresa.
Para mais informações, orientações sobre a formação do Responsável Técnico ou atualização cadastral junto à ANTT, entre em contato com nosso ponto de atendimento homologado.