Reforma do Imposto de Renda muda regras para lucros, cria tributo mínimo e amplia isenção para baixa renda

Entenda o que vai mudar no seu Imposto de Renda

O Senado Federal aprovou o PL 1.087/2025, que reformula a tributação da pessoa física no Brasil e marca a volta da taxação sobre lucros e dividendos, cria um Imposto de Renda Mínimo para alta renda (IRPFM) e amplia a isenção para contribuintes de menor renda. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, deve começar a valer em 1º de janeiro de 2026.

A partir da mudança, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física passam a ter retenção na fonte de 10%. Já para quem vive no exterior, o mesmo percentual será aplicado independentemente do valor recebido. Lucros acumulados até 2025 seguem isentos, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025 e pagos até o final de 2028.

Outra inovação é o IRPF Mínimo, que incidirá sobre quem ganha mais de R$ 600 mil ao ano. A alíquota será progressiva até 10%, fixa para rendas superiores a R$ 1,2 milhão, incluindo rendimentos antes isentos — como lucros, aplicações e ganhos de capital. Continuam fora da base valores de poupança, aplicações isentas (LCI, CRI, LCA, CRA, entre outros) e indenizações.

A reforma também traz desoneração para baixa renda, isentando quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduzindo de forma gradual o imposto até R$ 7.350. No cálculo anual, haverá isenção para rendimentos de até R$ 60 mil, com redução regressiva até R$ 88.200.

“O projeto representa um novo modelo de tributação, mais amplo e com maior alcance, mas exige cautela. As empresas precisam deliberar até o fim de 2025 sobre lucros acumulados para não perderem o direito à isenção”, explica o advogado Fernando Massignan.

A expectativa é que o texto seja sancionado ainda neste ano, permitindo que as novas regras passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. “A reforma traz avanços importantes, mas também exige atenção redobrada das empresas e contribuintes quanto às deliberações societárias e planejamentos tributários até o fim de 2025”, alerta o advogado e assessor jurídico do SETCERGS, Fernando Massignan.

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