Reforço nas orientações sobre a possibilidade de fracionamento do intervalo entrejornadas

Confira a circular informativa 9/2025 do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul

Por meio do presente informativo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, reforça aos seus associados que observem as recomendações passadas através da Circular 8/2025, no sentido de apresentar, quando da fiscalização sobre o cumprimento do intervalo de 11 horas, a Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE.
Sugere-se evitar que apresentem apenas fragmento do documento, por meio do qual a autoridade fiscalizadora não poderá verificar a autenticidade do documento, não conferindo validade ao mesmo e autuando o respectivo motorista.
Por fim, orienta aos associados que foram autuados após a publicação da Nota Técnica nº 3/2025/DFT/CPF/CGSV/DIOP, mesmo tendo seguido a recomendação de apresentar a CCT registrada durante a fiscalização, que procurem orientação jurídica, a fim de contestar a respectiva autuação, de modo a fazer valer a exceção prevista em relação ao cumprimento do descanso contínuo de 11 horas entrejornadas..

Confira como acessar a sua Convenção Coletiva de Trabalho

Associado: 

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Não associado:

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 O SETCERGS informa que as seguintes convenções coletivas de trabalho estão assinadas, porém não foram registradas, tendo em vista não terem sido enviadas, até o momento, as atas de assembleia pelos respectivos sindicatos laborais:

– Campo Bom
– ⁠Litoral Norte
– ⁠Taquara
– ⁠SINDIMERCOSUL

Por fim, informa que a CCT de Erechim (Carga Internacional) ainda está em fase de negociação.

Acesse a Circular 8 – Nova orientação sobre a fiscalização do intervalo interjornada  ⤵️

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