Refaz Reconstrução está no ar!

Com adesões entre 19 de março e 30 de abril, a iniciativa permite a regularização de empresas devedoras de ICMS

Com adesões entre 19 de março e 30 de abril, a iniciativa permite a regularização de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas. Também é possível fazer o parcelamento dos valores em até 120 vezes.

O objetivo é oportunizar a regularização após as crises da Covid e das enchentes, além de reforçar o caixa para investimentos e para a reconstrução do Estado e dos municípios.

Modalidades do novo Refaz

Com adesões a partir do dia 19 de março, o Refaz Reconstrução oferecerá duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade terá condições diferenciadas de desconto. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que optarem por incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em etapa administrativa e judicial, terão acesso aos maiores descontos. Nessa categoria, o abatimento será de 95% para pagamento à vista e de 90% para parcelamento em até seis vezes.

Já para aqueles que preferirem selecionar quais débitos quitar, o desconto variará conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantirão 75% de desconto, enquanto parcelamentos em até 18 vezes terão abatimento de 70%.

Quer saber mais sobre o Refaz Reconstrução? Veja o vídeo de instrução produzido pela assessoria jurídica

▶️ Refaz Reconstrução

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Confira as modalidades, saiba mais e faça a adesão: 

🔗 Dúvidas e perguntas frequentes

🔗 Acesse o Decreto nº 58.067 e a Instrução Normativa RE Nº 021/25, que instituem e regulamentam o programa.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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