MInfra explica processo de homologação

O Ministro de Estado da Infraestrutura publicou uma no dia 12 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos Pontos de Parada e Descanso dos motoristas profissionais.
Os Pontos de Parada e Descanso (PPD) são estabelecimentos situados nas margens das rodovias que possuem características de locais de espera, repouso e descanso e que poderão solicitar seus reconhecimentos ao órgão com jurisdição sobre a via.
O objetivo do reconhecimento de estabelecimentos como PPD’s é proporcionar locais para descanso com condições mínimas de segurança, conforto e higiene. Além disso, influenciar na diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos.
A nova publicação aborda sobre o processo de homologação dos empreendimentos interessados em se certificar como PPD, cabendo ao Ministério da Infraestrutura reconhecer e emitir a certificação para os estabelecimentos que cumprirem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos na Portaria.
O procedimento de certificação de um PPD será composto pelas seguintes fases:
- requerimento de certificação;
- avaliação prévia do requerimento;
- realização de vistoria;
- avaliação final; e
- emissão de certificação.
Produtos perigosos
Se tratando de produtos perigosos, a ABNT publicou o novo texto da NBR 14.095 que dispõe especificamente sobre a área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos. A norma estabelece os requisitos de segurança mínimos exigíveis para as áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos, carregados ou não descontaminados.
Fonte: MInfra/Assessoria de Carga Perigosa do SETCERGS
Confira a Portaria nº 45 aqui.