Publicada portaria sobre reconhecimento de pontos de paradas e descanso

MInfra explica processo de homologação 

O Ministro de Estado da Infraestrutura publicou uma no dia 12 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos Pontos de Parada e Descanso dos motoristas profissionais.

Os Pontos de Parada e Descanso (PPD) são estabelecimentos situados nas margens das rodovias que possuem características de locais de espera, repouso e descanso e que poderão solicitar seus reconhecimentos ao órgão com jurisdição sobre a via.

O objetivo do reconhecimento de estabelecimentos como PPD’s é proporcionar locais para descanso com condições mínimas de segurança, conforto e higiene. Além disso, influenciar na diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos.

A nova publicação aborda sobre o processo de homologação dos empreendimentos interessados em se certificar como PPD, cabendo ao Ministério da Infraestrutura reconhecer e emitir a certificação para os estabelecimentos que cumprirem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos na Portaria.

O procedimento de certificação de um PPD será composto pelas seguintes fases:

  • requerimento de certificação;
  • avaliação prévia do requerimento;
  • realização de vistoria;
  • avaliação final; e
  • emissão de certificação.

Produtos perigosos

Se tratando de produtos perigosos, a ABNT publicou o novo texto da NBR 14.095 que dispõe especificamente sobre a área de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos. A norma estabelece os requisitos de segurança mínimos exigíveis para as áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos, carregados ou não descontaminados.

Fonte: MInfra/Assessoria de Carga Perigosa do SETCERGS

Confira a Portaria nº 45 aqui. 

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