Assessoria Jurídica do SETCERGS, por meio da Zanella Advogados, orienta transportadoras sobre a continuidade das exigências regulatórias da ANTT
O SETCERGS orienta as empresas do transporte rodoviário de cargas sobre a continuidade das exigências previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, que estabelece novas regras relacionadas ao Piso Mínimo de Frete e à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Conforme o Ato nº 32/2026 da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, a medida provisória teve seu prazo de vigência prorrogado por mais 60 dias, estendendo-se até 16 de julho de 2026. Segundo a assessoria jurídica do SETCERGS, por meio da Zanella Advogados, a prorrogação ocorre quando a medida provisória não é votada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro do prazo inicial de vigência. A medida não altera as regras atualmente em vigor nem modifica o cenário regulatório estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, permanecem válidas as regulamentações infralegais editadas pela ANTT, especialmente as Resoluções nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, mantendo integralmente as obrigações relacionadas à geração do CIOT e à fiscalização da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete.
Entre as exigências vigentes está a obrigatoriedade da geração prévia do CIOT para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026. O código também deve ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da respectiva viagem. Outro ponto destacado é que o sistema da ANTT segue realizando o cruzamento automático de dados para impedir a geração do CIOT em operações cujo valor declarado esteja abaixo da tabela do Piso Mínimo de Frete. Sem a emissão do CIOT, a operação passa a ser considerada irregular desde a origem.
O SETCERGS reforça a orientação para que as transportadoras permaneçam atentas aos procedimentos operacionais relacionados ao cadastro do CIOT e à correta aplicação do Piso Mínimo de Frete nas operações de transporte, observadas as exceções previstas em lei, a fim de evitar autuações e passivos regulatórios.
Fonte: Jornalismo SETCERGS