Projeto de Lei 3666/2024 propõe criação de novas subcategorias para formação de condutores profissionais

Texto substitutivo cria as habilitações C1 e D1, ampliando possibilidades de ingresso e qualificação de motoristas no transporte de cargas e passageiros

Está em análise na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3666/2024, que propõe a criação das subcategorias C1 e D1 de habilitação para condutores profissionais. O parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo que detalha o enquadramento das novas categorias no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O prazo para apresentação de emendas ao texto é de cinco sessões legislativas, a partir de 27/06/2025.

O projeto tem o objetivo de facilitar a formação e entrada de novos motoristas profissionais, permitindo o acesso à habilitação nas novas subcategorias como primeira habilitação, desde que respeitados os critérios legais e regulamentares.

Caso seja aprovado, as novas subcategorias serão:

C1: Para veículos da categoria B e transporte de carga com PBT entre 3.500 kg e 7.500 kg.

D1: Para veículos das categorias B e C1 e transporte de passageiros com lotação entre 9 e 16 lugares.

Além disso, o substitutivo permite que condutores habilitados nas categorias B, C, D e nas novas C1 e D1 possam operar conjuntos com reboques ou semirreboques com até 6.000 kg de PBT, desde que dentro da capacidade da unidade tratora.

O texto também reforça a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D, E e nas subcategorias C1 e D1, mantendo o foco na segurança viária e na integridade física dos profissionais.

Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a medida representa uma possibilidade estratégica de ampliar o acesso à formação profissional, especialmente para jovens que buscam ingressar no mercado. A introdução das subcategorias pode contribuir para reduzir o déficit de motoristas, um desafio recorrente enfrentado por transportadoras em todo o país.

Acompanhe o projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2459000

Acompanhe o parecer: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2942040&filename=Tramitacao-PL%203666/2024

Fonte: Eixo Relações Institucionais

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