PRF publica portaria que trata das informações mínimas que devem constar nos autos de infração

Leia o documento na íntegra.

Foi publicado no último dia 15, no Diário Oficial da União, a PORTARIA DG/PRF Nº 128, DE 5 DE MAIO DE 2023 que revoga a Portaria nº 398, de 24 de março de 2022, que trata sobre as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como sobre os prazos e os procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, nas infrações pertinentes ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTRPP no âmbito da Polícia Rodoviária Federal – PRF.

De acordo com as regras, quando uma autoridade ou seus agentes constatam uma infração com base nos regulamentos de transporte de produtos perigosos, eles devem preencher um Auto de Infração contendo informações como número do automóvel, identificação do veículo e do infrator, identificação do condutor, local, data, hora da infração, código e descrição da infração, entre outros.

O texto também estabelece que o infrator será notificado por meio de remessa postal ou publicação em Diário Oficial da União, além de ser notificado quando apresentar defesa ou recurso. Todos os atos administrativos relacionados às infrações devem ser divulgados conforme a legislação.

O infrator tem o direito de apresentar defesa ou recurso, podendo ser representado por um procurador legalmente habilitado. A defesa ou recurso deve ser acompanhado de um requerimento assinado pelo infrator, documento que comprove a assinatura do requerente e, se necessário, documentos de representação ou procuração.

Existem critérios para o conhecimento da defesa ou recurso, como o cumprimento do prazo legal, a comprovação da prestação de representação e a assinatura no requerimento. A notificação de rejeição é subsequente por uma Guia de Recolhimento da União (GRU), mas o seu pagamento não é exigido para a interposição de recurso.

O processamento das autuações, notificações, defesas e recursos deve seguir as regras protegidas no sistema digital quando aplicável. Casos omissos e dúvidas são resolvidos pela Coordenação-Geral de Segurança Viária da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal. O procedimento administrativo segue as disposições das leis nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, quando cumpridas.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. Clique aqui e leia na íntegra. 

Fonte: Informativo NTC

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