
Medida representa avanço para transportadores de granéis líquidos, mas depende de edital específico para entrar em vigor
A recente publicação da Portaria 148 do INMETRO representa um avanço significativo para os transportadores gaúchos, especialmente os que atuam no segmento de transporte de granéis líquidos. Com a nova medida, os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), que já realizam serviços como CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos), poderão também ser habilitados para realizar a aferição volumétrica de tanques de carga. Isso significa que as empresas de transporte terão mais opções e flexibilidade para cumprir as exigências legais sem depender exclusivamente das unidades do INMETRO e dos Institutos de Pesos e Medidas (IPEM).
No entanto, conforme esclarecido por Giovani Pasini, coordenador da Comissão de Produtos Perigosos do SETCERGS, ainda há etapas a serem vencidas antes que a nova Portaria traga benefícios práticos ao setor. “A portaria estabelece que organismos privados poderão realizar aferições, mas, para que isso de fato aconteça, será necessário um regulamento complementar do INMETRO, que definirá os procedimentos específicos para a atuação dessas entidades”, explica Pasini.
Pasini enfatiza ainda que o parágrafo único do Art. 4º da Portaria 148 é claro ao afirmar: “o credenciamento será realizado mediante e somente após publicação de edital específico pelo INMETRO”.
Isso significa que, por enquanto, as empresas interessadas em oferecer o serviço ainda não estão aptas a fazê-lo. Somente após a definição dos requisitos detalhados por meio de um regulamento técnico específico, os organismos de inspeção poderão solicitar habilitação e iniciar as atividades. “A portaria é o primeiro passo, mas ainda não é uma realidade concreta. Precisamos da regulamentação para que os organismos privados tenham diretrizes claras e possam se preparar para atender à demanda do setor”, complementa Pasini.
A necessidade de expandir a rede de aferição sempre foi uma preocupação do setor, uma vez que, até então, transportadores do Rio Grande do Sul muitas vezes precisavam deslocar seus veículos para outros estados em busca desse serviço, acarretando custos operacionais elevados e impacto na logística das operações.
Por isso a luta para ampliar a oferta desse serviço é um pleito histórico do SETCERGS, que encaminhou diversas manifestações ao INMETRO solicitando essa mudança. Dentre os documentos enviados, destacam-se os ofícios SETCERGS N° 415/2023 e SETCERGS N° 185/2024, ambos direcionados à Diretoria de Metrologia Legal do instituto.
Agora, com a possibilidade de que organismos privados realizem as aferições, a expectativa é de que o serviço se torne mais acessível e eficiente. No entanto, a categoria ainda precisa aguardar a regulamentação do INMETRO para que essa mudança possa, de fato, ser implementada. “O SETCERGS continuará acompanhando essa pauta de perto para garantir que o processo avance com a celeridade necessária e traga benefícios concretos para os transportadores”, finaliza Pasini.