Polícia Federal publica portaria para produtos químicos controlados

Confira o que está previsto nesta Portaria

A Polícia Federal publicou dia 21 de outubro de 2022 a Portaria 204, que revoga a Portaria 240, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Quanto a atividade de transporte está previsto nesta Portaria:

Seção IV Do transporte de Produto Químico

Art. 48 – O transporte de produtos químicos será efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle. 

Art. 49 – No caso de das atividades de importação, exportação e reexportação, quando o transportado não for habilitado, a responsabilidade sobre o transporte de produtos químicos, realizado em território nacional, recairá sobre a pessoa física ou jurídica nacional integrante da relação comercial.   

SEÇÃO V – Dos Mapas de Controle

Art. 50 – As pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, as pessoas físicas que desenvolvam atividade na área de produção rural ou pesquisa científica estão obrigadas a fornecer mensalmente à Polícia Federal todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos respectivos mapas de controle constantes dos anexos IV desta Portaria. 

Paragrafo 1º A unidade de medida registrada nos mapas de controle deverá ser a mesma constante da respectiva nota fiscal, independentemente daquela utilizada para controle interno da empresa.

Paragrafo  2º Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o décimo quinto dia do mês subsequente.

 

Art. 51 – Deverão constar dos mapas de controle as operações de:

VI – transporte: especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos controlados transportados.

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