Confira o que está previsto nesta Portaria
A Polícia Federal publicou dia 21 de outubro de 2022 a Portaria 204, que revoga a Portaria 240, que estabelece os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Quanto a atividade de transporte está previsto nesta Portaria:
Seção IV Do transporte de Produto Químico
Art. 48 – O transporte de produtos químicos será efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle.
Art. 49 – No caso de das atividades de importação, exportação e reexportação, quando o transportado não for habilitado, a responsabilidade sobre o transporte de produtos químicos, realizado em território nacional, recairá sobre a pessoa física ou jurídica nacional integrante da relação comercial.
SEÇÃO V – Dos Mapas de Controle
Art. 50 – As pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, as pessoas físicas que desenvolvam atividade na área de produção rural ou pesquisa científica estão obrigadas a fornecer mensalmente à Polícia Federal todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos respectivos mapas de controle constantes dos anexos IV desta Portaria.
Paragrafo 1º A unidade de medida registrada nos mapas de controle deverá ser a mesma constante da respectiva nota fiscal, independentemente daquela utilizada para controle interno da empresa.
Paragrafo 2º Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o décimo quinto dia do mês subsequente.
Art. 51 – Deverão constar dos mapas de controle as operações de:
VI – transporte: especificações, quantidades, procedência e destino dos produtos controlados transportados.