
Transação tributária permite descontos, parcelamento de até 133 meses e entrada facilitada
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 11/2025, com nova oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2025, pelo portal REGULARIZE, e vale para débitos inscritos até 4 de março de 2025, com valor total de até R$ 45 milhões.
As condições variam conforme a capacidade de pagamento, definida automaticamente pela PGFN. Empresas e pessoas físicas classificadas como “C” ou “D” poderão obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitado a 65% da dívida. Além disso, o parcelamento pode chegar a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEIs e organizações da sociedade civil — e até 114 meses para os demais contribuintes.
A entrada será de 6% do valor da dívida, dividida em até seis vezes. Se o pagamento for feito em até seis parcelas totais, não há necessidade de entrada. Parcelas mínimas serão de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os demais.
É possível solicitar revisão da classificação, caso o contribuinte discorde do enquadramento automático. O uso de precatórios federais é autorizado, mas não é permitida a compensação com prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.
Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica do SETCERGS pelo e-mail: juridico@setcergs.com.br.