
Proposta em análise na CCJC busca responsabilizar diretamente o infrator, protegendo o novo proprietário de débitos anteriores à transferência
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3509/2024, que propõe alterações importantes sobre a responsabilidade por penalidades de trânsito após a venda de veículos. A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, bem como da emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Na prática, a proposta determina que, após a efetivação da transferência da propriedade no órgão de trânsito, as multas eventualmente registradas no Renainf – sistema que reúne infrações cometidas em unidades da federação distintas do registro do veículo – não sejam mais atribuídas ao novo proprietário. Em vez disso, essas penalidades devem ser vinculadas ao prontuário do real infrator, ou seja, ao condutor responsável pela infração enquanto ainda era proprietário.
Esse avanço legislativo busca corrigir distorções frequentes no mercado de compra e venda de veículos. Hoje, mesmo após a regularização da transferência, é comum que o novo proprietário seja surpreendido por débitos de multas antigas, gerando custos indevidos e transtornos administrativos.
A proposta ainda aguarda deliberação na CCJC e, se aprovada, seguirá para as etapas finais de tramitação.
Fonte: Eixo Relações Institucionais – SETCERGS