Passo a passo para recorrer de multas da ANTT

Assessoria Jurídica do SETCERGS orienta empresas sobre procedimentos administrativos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por regular e fiscalizar o transporte rodoviário de cargas em todo o país. Muitas transportadoras acabam recebendo notificações de autuação, o que gera dúvidas sobre os prazos e os passos corretos para apresentação de defesa ou recurso.

O procedimento é regulado pela Resolução ANTT nº 5.083/2016, atualizada pela Resolução nº 6.051/2024. Após o recebimento da notificação, a empresa tem, no mínimo, 30 dias para apresentar defesa administrativa. O protocolo pode ser feito pelo sistema SEI/ANTT, mediante cadastro prévio, ou por correios.

Caso a defesa não seja aceita e seja aplicada a multa, a transportadora poderá apresentar Recurso Administrativo no prazo de 10 dias, salvo se outro prazo estiver indicado na notificação. É importante lembrar que, se a empresa optar por pagar a multa com desconto de 30%, estará automaticamente renunciando ao direito de recorrer administrativamente.

Entre os documentos exigidos estão: petição de defesa ou recurso, cópia da notificação, contrato social, documento de identidade do representante legal, CRLV do veículo (quando necessário) e demais provas que possam sustentar a anulação da multa.

Ao final do processo, a ANTT poderá arquivar a infração ou confirmar a penalidade, estabelecendo prazo de 30 dias para pagamento. Caso não seja quitada, a dívida pode ser inscrita em órgãos restritivos de crédito e posteriormente em dívida ativa.

Passo a Passo

1. Após constatada a multa pela ANTT, é lavrado o Auto de Infração, documento que deve constar todas as informações referentes a suposta infração da empresa transportadora;

2. A comunicação do infrator da ocorrência da multa ocorre pela Notificação de Autuação, logo, a empresa não recepciona o auto de infração, somente a notificação. A notificação deve ser emitida contendo as informações do auto de infração e expedida no prazo de 90 (noventa) dias do cometimento da infração, caso contrário será arquivada;

3. A notificação da empresa pode ocorrer pessoalmente, por correspondência simples (não é mais exigido o aviso de recebimento) ou por qualquer outro meio que assegure a ciência do autuado. Caso seja desconhecido ou incerto a localização da empresa, a notificação ocorre via Edital;

4. Na notificação irá constar o prazo para defesa administrativa, no mínimo 30 dias a contar da data do recebimento da notificação;

5. O protocolo da defesa poderá ocorrer através do sistema SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei), necessário cadastro prévio da empresa ou do representante legal, ou via correios no endereço da sede da ANTT;

6. Ao protocolar a defesa, dá-se inicio ao processo administrativo. A ANTT irá, então, julgar as alegações da Defesa Prévia e decidir pela aplicação da multa ou pelo arquivamento do auto de infração;

7. Aplicada a multa, a empresa autuada irá recepcionada a Notificação de Penalidade. Caso não esteja disposto o prazo para apresentação de Recurso Administrativo na própria notificação, presume-se o prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da notificação. A empresa autuada pode optar pelo pagamento com desconto de 30%, a guia é encaminhada junto à notificação. ATENÇÃO: PAGAR A GUIA COM DESCONTO É CONDICIONADA A RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE RECURSO ADMINSITRATIVO;

8. O protocolo do Recurso Administrativo ocorre através do sistema SEI/ANTT (https://portal.antt.gov.br/sei), necessário cadastro prévio da empresa ou do representante legal, ou via correios, no endereço da sede da ANTT;

9. O protocolo deve ocorrer com os seguintes documentos: a petição de defesa ou recurso, a notificação da ANTT, o contrato social da empresa, cópia da identidade do sócio representante que assinou a petição, se necessário o CRLV do veículo e todo e qualquer documento que comprove as alegações para anular a multa;

10. Após o julgamento do Recurso Administrativo, a ANTT irá encaminhar nova notificação à empresa autuada confirmando a infração com aplicação da multa ou acatando as alegações do Recurso Administrativo para arquivar o processo. Ao confirmar a aplicação da multa, é imposto o prazo de 30 dias para pagamento sob pena de inscrição em órgãos restritivos de crédito, como SERASA e CADIN.

11. Após o prazo de pagamento, a ANTT irá inscrever a multa em dívida ativa para futura ação de execução fiscal.

Fonte: Assessoria Jurídica do SETCERGS

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