
Texto prevê sanções mais severas para fraudes na adição de biodiesel ao óleo diesel
O deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) apresentou parecer pela aprovação do PL 399/2025 na Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados. A proposta trata das penalidades relacionadas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, com foco no cumprimento da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel.
Pelo substitutivo, os distribuidores deverão comprovar periodicamente a mistura, por meio de balanço físico e notas fiscais de entrada e saída. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) ficará responsável por publicar lista atualizada de agentes inadimplentes, vedando negociações de combustíveis com tais empresas até a regularização da pendência.
O texto classifica como infração gravíssima a comercialização ou emissão de notas fiscais fraudulentas, com sanções que incluem multa de até R$ 500 milhões, suspensão da autorização de operação, inclusão em lista pública de não conformidade e encaminhamento ao Ministério Público para responsabilização cível, tributária e penal.
Além disso, contratos de compra e venda de biodiesel deverão ser enviados à ANP pelas partes envolvidas para validação cruzada de volumes e datas de entrega. A agência poderá ainda implementar sistemas de cruzamento automatizado de dados para reforçar a fiscalização.
O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo é de cinco sessões, contadas a partir de 02/09/2025.
Fonte: Câmara dos Deputados – Eixo Relações Institucionais / Edição Jornalismo SETCERGS