SETCERGS indica transportadoras para o projeto que dispensa parada obrigatória nos postos fiscais do RS
Desde a criação do projeto Trânsito Livre, no segundo semestre de 2024, mais de 27 mil cargas de 11 transportadoras circularam pelos postos fiscais do Rio Grande do Sul sem necessidade de parada obrigatória. A iniciativa está com inscrições abertas para a adesão de novas empresas. Para fazer parte do projeto, as transportadoras interessadas têm até sexta-feira (31/7) para pedir a carta de indicação ao SETCERGS.
Como entidade representativa do transporte rodoviário de cargas, o Sindicato ficou responsável pela indicação das empresas para a participação na iniciativa que contempla os postos fiscais de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101).
Coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, a iniciativa permite que empresas credenciadas realizem o transporte de mercadorias sem a parada obrigatória nos postos fiscais gaúchos, proporcionando mais agilidade às operações logísticas.
Como fazer a adesão:
1 – A transportadora deve entrar em contato com o SETCERGS, entidade representativa do setor, e pedir o termo de indicação para o projeto Trânsito Livre.
2 – As transportadoras devem estar em dia com as obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco.
3 – O pedido de adesão pode ser realizado via protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.
4 – Após a aprovação, que pode levar dez dias, as empresas precisam identificar os veículos com um adesivo disponibilizado pela Receita, que contém um QR Code. O material deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine, para facilitar a identificação pelos fiscais.
Com a adesão ao projeto, fica dispensada a parada obrigatória de veículos de transportadoras previamente credenciadas. Permanecem obrigatórios apenas os procedimentos aplicáveis às mercadorias sujeitas a controles específicos de trânsito previstos na legislação, como soja, gasolina e resina de pinus, bem como às operações selecionadas pelos sistemas de monitoramento e análise de risco da Receita Estadual para fins de fiscalização.
Fonte: Jornalismo SETCERGS