Novo CTB altera validade do exame toxicológico

Confira o que valerá a partir da próxima segunda-feira

A Lei 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entra em vigor na próxima segunda-feira (12). As modificações impactam também a validade do exame toxicológico.

Com a entrada da nova lei, será necessária a renovação do exame toxicológico obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Os condutores acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses (art. 148-A§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento para a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Como é atualmente

Hoje, a renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Os condutores com CNH válida por 5 anos, devem renovar a cada 2 anos e 6 meses. Já os condutores com CNH válida por 3 anos, devem renovar a cada 1 ano e 6 meses.

Clique aqui para acessar na íntegra a cartilha do DetranRS com as informações do novo CTB. 

Fonte: DetranRS

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