Novo Código de Trânsito: 9 multas que não somarão pontos

Novas regras entram em vigor em abril

Aprovada em outubro passado, a Lei 14.071/2020 altera questões importantes do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as principais modificações estão a mudança nos prazos de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) — que passa a ser de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco anos para motoristas entre 50 e 69 anos e 3 anos para motoristas com mais de 70 anos — além da mudança no sistema de pontuação para a suspensão do direito de dirigir.

Pelas novas regras, o limite máximo passa a ser de 40 pontos (se não houverem infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima) ou 20 pontos (duas ou mais infrações gravíssimas). No caso dos condutores profissionais, o limite passa a ser de 30 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas.

Outra mudança na CNH está na punição pelas infrações leves ou médias, cuja multa poderá ser substituída por advertência por escrito caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Multas que não vão mais somar pontos na CNH em 2021:

1 – Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

2 – Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade;

3 – Por conduzir veículo com cor ou característica alterada;

4 – Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN;

5 – Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;

6 – Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias;

7 – Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;

8 – Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;

9 – Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.

Fonte: iG/IstoÉ Dinheiro

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