Novas regras de trânsito já estão em vigor

Mudanças afetam o transporte de cargas

Um novo ano começou e algumas regras de trânsito acabaram sendo atualizadas e alteradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já estando em vigor para todos os motoristas. A educadora de trânsito e coordenadora do Cotrans (Comitê Intersetorial de Prevenção e Controle de Acidente de Trânsito) de Cascavel, Luciane de Moura, explicou que durante a pandemia, algumas situações foram revistas, mas que agora foram atualizadas no CTB por meio de resoluções de trânsito e que é importante todos os motoristas estarem atentos.

Identificação do condutor

Luciane explicou que mudou a regra de identificação do condutor quando o carro está em nome de uma empresa. Nos casos em que o infrator que estava dirigindo o veículo não for identificado, uma nova multa com o valor será lavrada, com valor duas vezes maior do que a multa originária. Se o motorista cometer uma infração de natureza grave, a multa pelo ato será de R$ 195,23, mas caso não haja a identificação do condutor o valor passa a ser de R$ 390,46.

Também houve alteração no prazo de notificação aos motoristas autuados, que de 30 dias passou para 180 dias. Nos casos de cassação ou suspensão da CNH vai passar a ocorrer o efeito suspensivo obrigatório, ou seja, quando o motorista entrar com recurso ele não perderá a carteira imediatamente, somente após todo o processo transitado em julgado.

Transporte de cargas

Segundo a educadora, existem também alterações para os profissionais que trabalham com o transporte de cargas, que tiveram as regras mais endurecidas. Agora o fabricante de um veículo de carga está obrigado a colocar o limite técnico de peso para cada modelo e a informação deve estar afixada em algum espaço na estrutura do veículo.

Caso o motorista seja flagrado trafegando com limite acima do peso permitido estará cometendo uma infração de nível médio, podendo receber então uma multa no valor de R$ 130,16 e a redução de quatro pontos na habilitação. Além disso, o sobrepeso também será somado ao valor da multa.

Cadastro positivo

Outra informação para os motoristas é relacionada ao Cadastro Positivo de Condutores. Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o registro está disponível desde o último dia 22 de setembro e está ativo desde 13 de outubro. Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O problema é que segundo o Ministério da Infraestrutura, mais de 500 mil permanecem inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do CTB.  Para permitir a inclusão do seu nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou acessar o Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.

 

Em troca, os parceiros públicos e privados da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias. Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.

Qualquer pessoa com uma conta gov.br pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo.

Fonte: O Paraná

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