Nova resolução da ANP define regras para qualidade do gás natural no transporte e comercialização

Norma publicada no Diário Oficial estabelece padrões técnicos e responsabilidades para agentes econômicos, impactando diretamente a operação do TRCL em todo o país

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no Diário Oficial da União de 22/05, a Resolução nº 982/2025, que estabelece as especificações do gás natural — nacional ou importado — e define as obrigações de controle de qualidade a serem cumpridas por empresas que transportam ou comercializam o produto em território nacional. A norma se aplica aos usos industrial, residencial, comercial, automotivo e à geração de energia elétrica, com impacto direto nas operações do Transporte Rodoviário de Cargas.

A medida reforça a importância do controle rigoroso da qualidade do produto, com vistas à segurança, eficiência energética e conformidade regulatória. De acordo com a nova normativa, os agentes econômicos envolvidos na cadeia de transporte e comercialização de gás natural terão de seguir especificações técnicas uniformes, que visam garantir um padrão mínimo de qualidade ao consumidor final. Isso inclui testes de composição, controle de contaminantes e adequações operacionais nos modais logísticos envolvidos.

O SETCERGS reforça que as empresas que atuam no transporte ou logística envolvendo gás natural devem revisar seus processos operacionais diante da nova Resolução ANP nº 982/2025.

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