
Normativa entra em vigor em 10 de junho e impacta operações com CVCs, CTVs e CTVPs em trechos específicos de rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União de 06/06 a Portaria DIOP/PRF nº 80/2025, que impõe restrições à circulação de veículos e combinações de veículos excedentes em peso ou dimensões, mesmo que autorizados por AET (Autorização Especial de Trânsito) ou AE (Autorização Específica). A medida, que passa a valer a partir de 10 de junho de 2025, impacta diretamente o transporte de cargas em rodovias federais de diversos estados brasileiros.
A restrição se aplica a veículos ou composições cujas características ultrapassem qualquer um dos seguintes limites legais:
Largura: 2,60 metros
Altura: 4,40 metros
Comprimento total: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A quem se aplica?
A normativa abrange Combinações de Veículos de Carga (CVCs), Combinações de Transporte de Veículos (CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVPs), ainda que esses veículos possuam autorizações especiais.
Onde haverá restrições?
A proibição se limita a trechos específicos:
Rodovias de pista simples em todo o país;
Rodovias de pista dupla, nos trechos:
BR-116: km 0 ao 231 (SP);
BR-488: km 0 ao 5 (SP);
BR-319: km 60 ao 64,4 (RO) – somente no período da Operação Carnaval.
Estados com exceções:
Sem restrições: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;
Rondônia: restrição apenas no fim de ano e no trecho específico durante o Carnaval;
Mato Grosso do Sul: apenas durante a Operação Fim de Ano.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da portaria configura infração média de trânsito, conforme o art. 187, inciso I do CTB (Lei 9.503/1997), resultando em multa. O veículo será liberado para continuar o trajeto ao fim do horário de restrição.
Orientações práticas para as empresas do TRCL
Empresários e operadores logísticos devem revisar suas rotas, programações e frotas para adequação à nova normativa, especialmente nas rotas que envolvem os trechos com restrições. A adaptação é fundamental para evitar penalidades e garantir a fluidez operacional.
🔗 Confira a íntegra da Portaria DIOP/PRF nº 80/2025
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-diop/prf-n-80-de-5-de-junho-de-2025-634673963
Fonte: Portaria DIOP/PRF nº 80/2025 – Diário Oficial da União (06/06)
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