Nova portaria da PRF restringe circulação de veículos com excesso de peso e dimensões

Normativa entra em vigor em 10 de junho e impacta operações com CVCs, CTVs e CTVPs em trechos específicos de rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União de 06/06 a Portaria DIOP/PRF nº 80/2025, que impõe restrições à circulação de veículos e combinações de veículos excedentes em peso ou dimensões, mesmo que autorizados por AET (Autorização Especial de Trânsito) ou AE (Autorização Específica). A medida, que passa a valer a partir de 10 de junho de 2025, impacta diretamente o transporte de cargas em rodovias federais de diversos estados brasileiros.

A restrição se aplica a veículos ou composições cujas características ultrapassem qualquer um dos seguintes limites legais:

Largura: 2,60 metros

Altura: 4,40 metros

Comprimento total: 19,80 metros

Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

A quem se aplica?

A normativa abrange Combinações de Veículos de Carga (CVCs), Combinações de Transporte de Veículos (CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVPs), ainda que esses veículos possuam autorizações especiais.

Onde haverá restrições?

A proibição se limita a trechos específicos:

Rodovias de pista simples em todo o país;

Rodovias de pista dupla, nos trechos:

BR-116: km 0 ao 231 (SP);

BR-488: km 0 ao 5 (SP);

BR-319: km 60 ao 64,4 (RO) – somente no período da Operação Carnaval.

Estados com exceções:

Sem restrições: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;

Rondônia: restrição apenas no fim de ano e no trecho específico durante o Carnaval;

Mato Grosso do Sul: apenas durante a Operação Fim de Ano.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento da portaria configura infração média de trânsito, conforme o art. 187, inciso I do CTB (Lei 9.503/1997), resultando em multa. O veículo será liberado para continuar o trajeto ao fim do horário de restrição.

Orientações práticas para as empresas do TRCL

Empresários e operadores logísticos devem revisar suas rotas, programações e frotas para adequação à nova normativa, especialmente nas rotas que envolvem os trechos com restrições. A adaptação é fundamental para evitar penalidades e garantir a fluidez operacional.

🔗 Confira a íntegra da Portaria DIOP/PRF nº 80/2025

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-diop/prf-n-80-de-5-de-junho-de-2025-634673963

Fonte: Portaria DIOP/PRF nº 80/2025 – Diário Oficial da União (06/06)

Eixo Relações Institucionais – SETCERGS

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