Não perca o prazo da sua Contribuição Assistencial 2021!

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O SETCERGS informa que foi realizada a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023. Nesta Convenção, além das demais cláusulas, foi fixado o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, que está prevista no art. 513 da CLT e se aplica à toda categoria representada.

O vencimento foi prorrogado para o dia 15 de outubro de 2021. Pagamentos realizados em parcela única ainda contam com descontos:

👉 Empresas sócias do SETCERGS – desconto de 20%;

👉 Não sócias – desconto de  5%.

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📲 Para esclarecimentos, entre em contato com o nosso setor de cadastro (51) 3326.2913, ou pelo e-mail associados@setcergs.com.br.

 

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