Lei 14.789/23 altera tributos de subvenções

Legislação cria insegurança e gera custo para o empresário

Novos regramentos para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS pelo IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social pelo Lucro Líquido), PIS e Cofins, com entrada em vigor no primeiro dia de 2024, surpreenderam empresários, contadores e escritórios. Publicada em 29 de dezembro do ano passado, a Lei 14.789/2023 revogou legislação anterior – a Medida Provisória nº 1.185/2023, que tratava da presunção legal de que os benefícios fiscais se qualificavam como “subvenção para investimento”. Desta forma, teriam isenção tanto do IRPJ quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ao alterar o entendimento sobre subvenções, modificou-se a forma de incidência de tributos, determinando a obrigatoriedade do IRPJ e CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS. A legislação criou ainda o crédito fiscal, que orienta o contribuinte a pagar os tributos e habilitar o crédito, para recebê-lo somente no exercício seguinte, caso aprovado. Também foi revogada a isenção da cobrança de PIS e Cofins. Ambos passam a ser incluídos na base de cálculo das contribuições.

Ao permitir que a Receita Federal tribute benefícios fiscais estaduais, a legislação, para os especialistas, vai de encontro com o Pacto Federativo. Ela estaria contrariando jurisprudência que nega cobrança desses valores na apropriação de créditos presumidos de ICMS e, além disso, prejudicaria empresas, que realizaram bilhões em investimentos considerando normas anteriores.

Em paralelo, entendimentos de cortes superiores dão conta de que direitos outorgados pelos estados não estão sob a competência tributária da União. Isso é, a União estaria cobrando impostos em relação a recursos transferidos aos contribuintes por outras pessoas políticas de Direito Público, seja Estado ou município.

A nova lei foi tema de seminário proposto pelo Sescon-RS, reunindo especialistas da área de Contabilidade e do Direito, com o propósito de estudar formas de não onerar o empresariado. Afinal, sustentam os profissionais, os orçamentos foram definidos com base na legislação que até então vigorava.

De acordo com o diretor da entidade, o contador Sérgio Fioravanti, outra questão importante é que o empresário, além de ter que readaptar os próximos orçamentos, também terá que rever alguns comprometimentos do passado, como determina o texto. Algumas empresas mais ágeis, segundo ele, já estão calculando os impactos gerado pelo que ele chama de insegurança econômica, ao lado da insegurança jurídica. “A questão principal, a partir de agora, para o empresário, é não deixar impactar sua imagem, não repassar no preço e comprometer a venda”, avalia.

O crédito fiscal, observa ele, seria o gerador principal dessa incerteza, uma vez que a lei determina que o contribuinte primeiro pague e, só no ano seguinte, receba, caso comprove o crédito. “E a lei não deixa claro quando, exatamente, será esse retorno”, aponta.

Para Fioravanti, as áreas de governança das empresas terão que tratar desse tema com a devida cautela para que não fique comprometido o modelo de negócios estabelecido, uma vez que, é muito significativa a carga de impostos que virá.

O desejável, sustenta o contador, é que houvesse mais harmonia entre os governos federal, estaduais e municipais. As mudanças repentinas nas legislações desestabilizariam a economia local, o que não deveria ser do interesse de nenhum ente federativo. O interesse do investidor estrangeiro também pode ficar afetado, afinal, não há segurança no negócio desejado. “Em outros países, não existe essa complexidade. Aqui a judicialização é acima das expectativas e alguns investidores acabam não querendo correr esses riscos”, alerta o contador, ao ponderar que “subvenção é para desenvolver regiões, não o contrário”.

Legislação cria insegurança e gera custo para o empresário

O governo federal publicou a Lei 14.789 no último dia de 2023, entrando em vigor no primeiro dia de janeiro de 2024. Resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023, que institui crédito fiscal decorrente de subvenção para investimento em favor das empresas, a lei suscitou reações. Ela não cria nova taxação, mas tributa créditos decorrentes de subvenções concedidas pelos estados ou municípios, o que é apontado como uma violação ao pacto federativo.

Fonte: JC

Tags

×

Clique no link abaixo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.

×