Justiça Federal de São Paulo suspende multas da ANTT ligadas ao piso mínimo de frete

Especialistas apontam que esta é a primeira decisão no país a apreciar as alterações da Medida Provisória nº 1.343

Segundo reportagem do Valor Econômico, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu, a pedido de uma transportadora e de uma fabricante de produtos de higiene e limpeza, autos de infração e a cobrança de multas relacionadas ao piso mínimo do frete. Segundo o jornal, especialistas apontam que esta é a primeira decisão no país a apreciar as alterações trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.343, editada em março.

A MP instituiu um novo sistema de multas e sanções e ampliou a fiscalização do piso do frete rodoviário. A norma prevê multas de até R$ 10 milhões por operação e a possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de empresas. A decisão, em tutela de urgência, foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP). O magistrado considerou que o risco de dano é evidente, uma vez que as empresas acumulam 247 autuações desde outubro de 2025, que somam cerca de R$ 129 mil.

Ainda segundo a publicação, o risco de paralisação das atividades também foi levado em conta para suspender todos os autos de infração lavrados. O juiz determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deixe de lavrar novas autuações contra as empresas, não as inscreva em cadastros de inadimplentes e não suspenda as suas atividades de frete. O processo é o de nº 5002738-12.2018.4.03.6114.

Ao longo dos últimos anos, a ANTT editou novos regulamentos e atualizou as tabelas com os preços mínimos de frete. Em outubro de 2025, a autarquia implantou um sistema de monitoramento eletrônico, que cruza dados da própria ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais em tempo real. Desde então, conforme levantamento apresentado pela CNI em petição ao Supremo, já foram registradas cerca de 192 mil autuações, gerando aproximadamente R$ 2 bilhões em multas.

Novas regras e penalidades

A Medida Provisória nº 1.343/2026 altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e estabelece mecanismos mais rigorosos de controle sobre as operações de transporte. Entre os pontos centrais está a obrigatoriedade de registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema passa a reunir informações sobre o frete, como os valores pagos e o piso mínimo aplicável, o que permitirá à ANTT identificar e até bloquear operações realizadas abaixo do valor legal.

A MP também prevê penalidades para o descumprimento das regras. Segundo o texto, empresas contratantes e transportadoras poderão sofrer desde a suspensão cautelar do registro no RNTRC até o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos, nos casos mais graves ou de reincidência. A medida ainda prevê multas para contratantes que descumprirem o piso do frete, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação.

O SETCERGS reforça que a legislação segue vigente e deve ser cumprida, sendo que o seu descumprimento pode, inclusive, gerar penalidades significativas para os transportadores.

Fonte: Mundo Logística via Valor Econômico

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