O julgamento dos Embargos da Declaração na Ação Direita de Inconstitucionalidade - ADI 5322 foi concluído
O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Rio Grande do Sul – SETCERGS, através da sua Assessoria Jurídica, informa que foi concluído o julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5322, no dia 11/10/2024, referente à constitucionalidade das modificações constantes na Lei do Motorista de nº 13.103/15.
O Ministro Alexandre de Moraes proferiu seu voto não conhecendo dos Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, porém acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT.
Nesse sentido, o Ministro entendeu por modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo o efeito ex nunc, ou seja, após a publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12 de julho de 2023, visto ter reconhecido em seu voto o impacto econômico que ocasionaria no setor de transportes, sendo imperativa a modulação dos efeitos da decisão.
Destaca-se, a importância da referida decisão, também no que concerne ao reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o que possibilita, eventualmente, a continuidade de utilização dos dispositivos declarados inconstitucionais decorrentes do julgamento da ADI 5322, caso haja acordo, neste sentido, para inserí-las em Convenções Coletivas.
Já o Ministro Dias Toffoli, em voto vista, se manifestou favorável, inclusive quanto ao acúmulo do descanso semanal remunerado, desde que negociado coletivamente, o que seria feito em benefício do próprio trabalhador.
O voto do Ministro Alexandre de Moraes foi acolhido, por unanimidade.
Assessoria Jurídica do SETCERGS