
Avanço é resultado da atuação institucional do SETCERGS que garantiu essa conquista tributária para o transporte rodoviário de cargas gaúcho
Quais foram as mudanças?
Antes
Combustíveis, pneus, peças e lubrificantes não eram considerados insumos de transporte para apuração de créditos de ICMS.
Agora
A Instrução Normativa RE nº 030/25 reconhece esses insumos como parte integrante do serviço, trazendo mais justiça tributária para o setor!
O reconhecimento desses insumos como parte do custo da atividade transportadora permite uma compensação mais justa de créditos fiscais. Isso reduz a carga tributária e proporciona maior margem para investimentos, renovação de frota e crescimento sustentável das empresas.
Como essa conquista ajuda você, transportador?
- Redução da carga tributária sobre o serviço de transporte.
- Mais competitividade no mercado, com custos operacionais reconhecidos.
- Fortalecimento financeiro da empresa para investir e crescer.
- Mais segurança jurídica nas operações fiscais!
Essa conquista é resultado direto da atuação do SETCERGS na defesa dos interesses do setor. Por meio de articulação técnica e diálogo constante com as autoridades competentes, o sindicato demonstra mais uma vez a importância da representação qualificada. Ser um transportador associado ao SETCERGS é contar com uma entidade que trabalha por avanços e por mais competitividade para o transporte de cargas no Rio Grande do Sul!
Ao se associar ao SETCERGS, você fortalece a luta por avanços reais para o transporte de cargas. Junte-se a quem faz a diferença no setor! Saiba mais em:
✉️associados@setcergs.com.br
☎️51 99608-9046
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