Horas extras podem ter como base rastreamento via satélite

Para a 4ª Turma, controles apresentados por empresa são válidos

Os relatórios de controle de jornada apresentados por uma empresa de Brasília (DF), foram aprovados pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta após uma reclamação trabalhista de um motorista de carreta. 

Com a decisão, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho para a reanálise do recurso da empresa sobre o pagamento de horas extras e outras parcelas. Contudo, o TRT da 18ª Região (GO) considerou que, apesar do relatório detalhado do rastreamento por satélite, a documentação serve para comprovar apenas a jornada mínima. Segundo o TRT, se o caminhão está rodando ou apenas com o motor ligado, descarregando ou carregando, o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador.

Intervalos e horas extras

No processo, o motorista sustentou que, entre pequenos intervalos para refeição e espera no procedimento de carga e descarga e em postos fiscais e de abastecimento, trabalhava em média 19 horas por dia, no horário médio das 4h à 0h. Ele pedia o pagamento de horas extras, adicional noturno e sua repercussão nas demais parcelas.

GPS

A partir dos registros de resumos de relatórios do GPS do caminhão, a empresa precisará pagar o adicional de 50% sobre as horas extras, quando ultrapassada a jornada de oito horas.

Rastreamento

O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a jurisprudência do TST considera que o rastreamento via satélite viabiliza o controle de jornada do motorista, pois a captação de sinais por GPS, diferentemente do tacógrafo, permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo em que permaneceu parado e a velocidade em que trafega.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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