Governo suspende multas do free flow por 200 dias e detalha sistema de reembolso

Para quem já pagou multas relativas a free flow, será possível requerer junto ao órgão de trânsito competente a revisão do processo administrativo

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (29), a medida que formaliza a suspensão de todas as multas já aplicadas no país por não pagamento de free flow, o pedágio eletrônico, que opera sem cancelas. O documento oficializa detalha o sistema de reembolso para quem já pagou multas relacionadas a free flow no país.

Na Deliberação nº 277/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal aponta que, pelos próximos 200 dias, será possível quitar os débitos de free flow. Isso levará ao “cancelamento dos respectivos processos de infração, incluídas as penalidades de multa e restrições eventualmente aplicadas, bem como a exclusão da pontuação atribuída ao condutor, como efeito específico do regime de transição instituído”.

Reembolso
Para quem já pagou multas relativas a free flow, será possível requerer junto ao órgão de trânsito competente a revisão do processo administrativo, desde que sejam quitados os débitos de tarifas de pedágio relacionados à infração.

No documento, o governo diz que, para desburocratizar a devolução de valores de multas aos cidadãos, os órgãos de trânsito poderão consultar, em um sistema integrado, a situação de todos os pagamentos das tarifas de pedágio. O trecho abre espaço para o reembolso de motoristas que quitaram os seus débitos de pedágios free flow e, por exemplo, perderam os comprovantes. 

Encerrado o período de 200 dias de transição, voltam a valer as regras ordinárias, com possibilidade de aplicação de multas e pontuação para quem não efetuar o pagamento da tarifa de pedágio free flow no prazo de 30 dias após o uso da rodovia.

O governo do Estado informou que vai respeitar as novas determinações do governo federal, mas não informou ainda qual o procedimento para solicitação de reembolso de multas de free flow, para quem já quitou os seus débitos com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que opera as seis praças de pedágio eletrônico no RS.

Fonte: GZH

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