
Medida busca evitar impactos negativos para contribuintes após falhas nos sistemas da Receita Federal
O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria Normativa nº 1.137/2025, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Originalmente previstos para vencimento em 20 de maio de 2025, os pagamentos poderão ser realizados até 28 de maio de 2025. A decisão, publicada em 22/05/2025 no Diário Oficial da União, atende às dificuldades geradas por instabilidades nos sistemas eletrônicos da Receita Federal.
Conforme a normativa, para contribuintes domiciliados em locais onde o dia 28 de maio de 2025 seja considerado não útil, o vencimento será ajustado conforme a legislação específica de cada tributo. A prorrogação, porém, não se aplica aos tributos pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange micro e pequenas empresas sob regime simplificado.
A Receita Federal justificou a medida em razão das instabilidades que comprometeram a emissão de documentos fiscais, dificultando a entrega de obrigações tributárias dentro do prazo legal. Para mais informações, os associados podem acessar o texto completo da Portaria Normativa nº 1.137/2025 no site do Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.137-de-22-de-maio-de-2025-631326143.
Também está disponível o suporte da equipe jurídica do SETCERGS para esclarecer dúvidas e orientar sobre o cumprimento das obrigações fiscais por meio do email juridico@setcergs.com.br.