
Senatran exige homologação técnica e integração de dados em sistema que trará mais eficiência e segurança ao transporte
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, em 12 de junho, uma Portaria que regulamenta a implantação do sistema de pedágio automático (free flow) em vias federais, estaduais, municipais e urbanas em todo o país. A medida estabelece que operadores interessados deverão homologar seus sistemas, apresentando dados técnicos, modelo tarifário, sinalização e cronograma de implantação. O prazo para a homologação é de 180 dias, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024.
O free flow permite a cobrança eletrônica proporcional ao trecho percorrido, sem necessidade de praças de pedágio ou paradas, o que representa um avanço na fluidez, segurança viária e sustentabilidade. A tecnologia já vinha sendo discutida na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e agora entra em nova fase de implementação prática, com regras claras e transição para os operadores que atuavam sob normativas anteriores.
Para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL), a modernização traz ganhos importantes: redução do tempo de viagem, economia de combustível, menor emissão de poluentes e aumento na previsibilidade das rotas. A Portaria ainda exige que os registros de passagem e cobrança sejam integrados à base nacional de trânsito, o que amplia a transparência e reduz o risco de fraudes. Em caso de falhas no sistema de cobrança, novas tentativas devem ser feitas antes de qualquer autuação, conforme previsto no novo regramento.
Fonte: CNT – Agência CNT de Notícias