Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em segundo turno com placar de 461 contra 19
O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos da PEC 221/2019, Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da chamada escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso). A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27) e ainda terá que ser analisada pelos senadores.
A PEC terá de ser aprovada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ser votada em plenário. Se o texto avançar sem mudanças, parte das novas regras começará a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A votação em 1º turno teve 472 votos favoráveis ante 22 contrários dos deputados. No 2º turno, o texto obteve o placar de 461 contra 19.
Transição para 40 horas
Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos. Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas. Em 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados. Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado