FEPAM exige equipe de pronto atendimento a emergências para distribuidoras de combustíveis no RS

A Portaria nº 513/2025 foi publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM).

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) publicou a Portaria nº 513/2025,  que determina a obrigatoriedade de manter uma Equipe de Pronto Atendimento a Emergências (EPAE) para empresas que exercem determinadas atividades no  Rio Grande do Sul. A medida tem o objetivo de garantir resposta rápida e eficiente a emergências ambientais envolvendo combustíveis.

A exigência se aplica às empresas enquadradas nas seguintes categorias do Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CODRAM):

I – CODRAM 4751,10 – Depósito/ fracionamento/ comércio atacadista (bases de distribuições) de combustíveis líquidos;
II – CODRAM 4751,30 – Depósito/ comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina);
III – CODRAM 4751,40 -Transportador-revendedor- retalhista (TRR).

Essas empresas deverão contratar um serviço de EPAE devidamente certificado pela FEPAM.

Empresas que não se enquadram nessas categorias não estão sujeitas à nova regulamentação. A implementação da medida busca fortalecer a prevenção e o controle de danos ambientais causados por vazamentos ou outros incidentes no setor de combustíveis.

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