A Assessoria Jurídica do SETCERGS preparou um passo a passo explicando dúvidas acerca do tema
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passa a ser exclusivamente eletrônico, por meio da utilização de TAGs de pagamento automático. Com isso os cartões e cupons físicos emitidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser usados somente até o dia 31 de janeiro de 2025; após essa data, apenas as TAGs de pagamento automático serão aceitas. Portanto, com a mudança, o transportador não receberá mais cartões ou cupons físicos para pagamento de pedágios, pois serão feitos exclusivamente pelas TAGs de pagamento automático.
Essa mudança, foi estabelecida pela Resolução nº 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o intuito de modernizar o sistema de pagamento de pedágio, alinhando-o a tecnologias como o Free Flow, que permite cobrança eletrônica sem praças físicas. Os benefícios que se busca com a medida são a redução de filas, a diminuição do tempo de viagem, o menor desgaste dos veículos e a redução na emissão de gases poluentes.
Cumpre destacar que os embarcadores são responsáveis por fornecer o Vale Pedágio Obrigatório de forma antecipada aos transportadores, por meio de empresas credenciadas pela ANTT.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas de até R$ 10.500,00.
Para se adequar, transportadores e embarcadores devem adquirir e instalar as TAGs em seus veículos, em conformidade com as novas regras.
Quais são os principais pontos de atenção e os impactos diretos para os transportadores:
✅ Obrigação de ter uma TAG ativa: Os transportadores precisarão instalar e manter uma TAG de pedágio no veículo para evitar problemas nas praças de pedágio.
✅ Recebimento do pedágio de forma digital: O embarcador pagará o vale-pedágio diretamente através de uma empresa credenciada pela ANTT, que vinculará os créditos ao sistema eletrônico do transportador.
✅ Eliminação do reembolso manual: Antes, alguns embarcadores reembolsavam os pedágios diretamente ao transportador. Com a nova regra, esse modelo não será mais permitido.
O que fazer para se adequar?
📌 Se o caminhão ainda não tem uma TAG → O transportador deve providenciar e vincular a TAG a uma operadora credenciada.
📌 Se já usa uma TAG → O transportador precisa apenas garantir que a empresa embarcadora faça o pagamento corretamente via sistema eletrônico.
🚨 Penalidade: Se o transportador for obrigado a pagar o pedágio do próprio bolso (porque o embarcador não fez o pagamento correto via sistema eletrônico), o embarcador pode ser multado em até R$ 10.500,00 pela ANTT.
Impacto nas Subcontratações:
A nova regra também afeta diretamente as transportadoras que terceirizam parte da operação, contratando outros transportadores ou autônomos para realizar o serviço.
Antes da mudança
📌 Muitas transportadoras contratavam terceiros (caminhoneiros autônomos ou pequenas empresas) e repassavam a elas o valor do pedágio via dinheiro, cupons ou cartões.
Com a nova regra
📌 Agora, o vale-pedágio precisa ser pago diretamente para o transportador que efetivamente executa o serviço, de forma antecipada e eletrônica.
📌 Se a transportadora principal subcontratar um transportador autônomo, ela deve garantir que a TAG desse subcontratado esteja cadastrada corretamente no sistema da ANTT e realizar o pagamento por meio de empresas credenciadas.
Principais impactos para subcontratações
🚛 Transparência no repasse: A transportadora que subcontrata precisa garantir que o pedágio esteja sendo pago ao subcontratado corretamente pelo sistema eletrônico.
🚛 Menos risco de fraudes: Como o pagamento será vinculado ao sistema de TAGs, será mais difícil que empresas tentem burlar o vale-pedágio, como acontecia com alguns reembolsos indevidos.
🚛 Mais controle operacional: Empresas que subcontratam precisarão atualizar seus processos internos para garantir que os motoristas contratados estejam aptos a receber o pedágio via TAG.
🔹 Os transportadores
✔ Devem garantir que seus caminhões tenham TAGs eletrônicas ativas.
✔ Não precisarão mais pagar pedágio do próprio bolso e aguardar reembolso.
✔ Precisam conferir se os embarcadores estão fazendo o pagamento corretamente via sistema eletrônico.
🔹 Nos casos de subcontratação
✔ Devem garantir que os subcontratados também tenham TAGs registradas.
✔ Precisam atualizar os processos para fazer o pagamento eletrônico do vale-pedágio aos subcontratados.
✔ Estão sujeitas a multas se não cumprirem a obrigatoriedade.
⚠️ É fundamental a atualização para os modelos homologados pela ANTT para evitar o descumprimento da lei e evitar a criação de eventuais passivos.
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