
Inscrição estadual pode ser suspensa em caso de descumprimento da obrigação
Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório de dados junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida envolve todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.
Até o momento, apenas 34,0% das empresas concluíram o processo, o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. A maioria, 66,0%, segue pendente. O não cumprimento da obrigação resultará na suspensão da inscrição estadual.
O procedimento é simples, digital e deve ser realizado por sócios ou administradores das empresas, por meio do aplicativo Minha Empresa (para optantes do Simples Nacional) ou do Portal e-CAC (para regime geral). Também é possível outorgar procuração eletrônica pelo Portal DTE.
Segundo a Receita Estadual, o recadastramento garante a conformidade tributária, evita concorrência desleal e assegura que os empresários recebam comunicações sobre programas de regularização ou renegociação de dívidas.
Fonte: Receita Estadual / Edição Jornalismo SETCERGS