Diesel comum pode ser retirado do mercado

ANP propôs o encerramento da comercialização

O óleo diesel distribuído no mercado, também conhecido como S500, pode ser retirado do mercado no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) propôs essa nova medida. O motivo por trás da possível retirada desse combustível do mercado está no fato de que ele possui alto teor de enxofre e é usado por veículos mais antigos, o que leva à pouca utilização do combustível pelos consumidores.

Além do diesel, a ANP pretende retirar do mercado o óleo diesel S1800, usado geralmente na geração de energia em termelétricas, mineração, ferrovias e outros. 

Oferta do diesel S10 vem crescendo 

Apesar de o diesel S500 e o diesel S1800 serem os mais utilizados pelos consumidores em geral, a oferta do diesel S10 vem crescendo exponencialmente desde 2014, quando foi introduzido. Hoje em dia, estima-se que cerca de 60% do diesel consumido no país seja o diesel S10. Além disso, segundo dados, essa demanda pelo diesel S10 poderá se intensificar mais ainda com a introdução da fase P8 do programa de controle da poluição do ar por veículos automotores.

Outro ponto é que, com a entrada do diesel S10 no mercado, o Brasil poderá reduzir a dependência de importação do combustível.

O diesel comum S500 é utilizado majoritariamente em veículos fabricados antes de 2012 e possui esse nome por conter 500 partes por milhão de enxofre, assim como o diesel S1800 tem 1.800 partes por milhão e o diesel S10 10 partes por milhão de enxofre.

Medida da ANP também modifica composição do combustível

Segundo o site Poder360, a medida imposta pela ANP encontra-se em uma resolução que também estabelece a modificação das especificações de composição do diesel S10 e S500, bem como as boas práticas de manuseio e do transporte do diesel B (com adição de biodiesel) e A (sem adição de biodiesel), inclusão da rota de coprocessamento para produção de óleo diesel e alteração da definição de diesel A, permitindo a utilização de qualquer matéria-prima não renovável na produção. Segundo o diretor da ANP, Daniel Maia, a minuta em que se encontra a resolução acima estabelece prazo de 90 dias para a introdução das boas práticas de manuseio e transporte e de 180 dias para as alterações de especificações.

Ainda de acordo com o diretor da ANP, a retirada do diesel S500 e do S1800 do mercado gera uma preocupação com o abastecimento nacional. Segundo ele, será desenvolvido um grupo de trabalho para averiguar o cronograma de transição, e o tema da retirada do combustível deve retornar para a diretoria colegiada deliberar.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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