Decreto nº 12.614/2025 institui Programa Nacional de Descarbonização e incentiva o uso do biometano

Nova normativa reforça a transição energética e amplia oportunidades para o transporte de cargas

O Presidente da República promulgou o Decreto nº 12.614/2025, que cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, publicado no Diário Oficial da União em 05/09. A medida regulamenta a produção, certificação e comercialização do biometano, combustível gasoso renovável obtido a partir do biogás.

Entre os instrumentos previstos estão linhas especiais de financiamento, emissão de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), metas anuais de redução de gases de efeito estufa e estímulos à implantação de infraestrutura para uso do biometano no transporte de cargas e de passageiros. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável pela regulamentação e fiscalização do programa, credenciamento de agentes certificadores e acompanhamento das metas.

Confira a íntegra do decreto no link abaixo:

Fonte: Eixo Relações Institucionais – SETCERGS

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