Cooperativas de transporte de carga são reconhecidas em lei

Categoria era reconhecida apenas em normativos da ANTT

A aprovação da MP 1.051/2021 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (15/07), garantiu também o reconhecimento em lei da categoria de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). O relator da medida, deputado Jerônimo Goergen (RS), considerou relevante a solicitação feita pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e incluiu no texto substitutivo acatado pelos parlamentares o reconhecimento legal da classe.

Com a aprovação, a Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, passa a vigorar com a adição das cooperativas em seu Artigo 2º.

Segundo o deputado Evair de Melo (ES), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a conquista é importante porque resguarda em lei a categoria das cooperativas de transporte de carga, reconhecida hoje apenas em normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como a Resolução 4.799/2015. “É uma evolução importante para o avanço do cooperativismo de transporte e das políticas de fomento ao setor. Agradecemos ao deputado Jerônimo pela sensibilidade com o tema”, afirmou Melo.

Atualmente, o Brasil conta com mais de um milhão de transportadores registrados, de acordo com dados da ANTT. Desse total, 30.033 são de cooperativas de transportadores autônomos de carga, organizados em 331 cooperativas registradas no Sistema OCB. A matéria segue agora para o Senado, que deve analisar o tema após o recesso parlamentar.

Fonte: Organização das Cooperativas Brasileiras

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