CONTRAN publica nova orientação para veículos de transporte terrestre de contêineres

Resolução 812 entra em vigor nesta segunda-feira


A partir desta segunda-feira (04) entra em vigor a Resolução 812 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que apresentava nova orientação para os veículos de transporte terrestre de contêineres, estabelecendo os requisitos mínimos de segurança. A resolução, publicada em 15 de dezembro de 2020, revoga as orientações da Resolução 564, de 26 de novembro de 2015.

Conforme previsto no Art. 2º, somente podem transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública transportando contêineres, os veículos ou combinações de veículos de carga especialmente fabricados ou adaptados para este tipo de transporte.

Também, conforme previsto no Art. 5º para circularem nas vias de que trata esta Resolução, os veículos devem ter afixados em sua estrutura plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.

Parágrafo único. Os modelos, as dimensões e as informações mínimas da plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador referidos no caput devem atender ao contido no regulamento de conformidade para VPC, aprovado pelo Inmetro.

Confira a Resolução 812 na íntegra aqui.

Fonte: Informativo DENATRAN
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