
O prazo é até 28 de dezembro para a regularização de quem esta com o exame vencido.
Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico e não o fizeram, no período de janeiro a junho, pela publicação da MP 1153, foi estabelecido pela deliberação do Conselho Nacional de Trânsito, uma nova data para regularização.
Foi publicado no último dia 30, no Diário Oficial da União, a DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023, que estabelece o prazo de realização do referido exame até 28 dezembro de 2023.
Recomendamos que os associados verifiquem a situação de seus motoristas e nos casos de vencimento, realizarem a regularização o quanto antes.
Parceria
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